A marca é o principal patrimônio da empresa, é vista no cartão de visitas, no site, no banner e em todo o material de divulgação e promoção do seu negócio, ou seja, a marca também é um ativo da empresa, podendo ser comercializada. Sendo assim, marca é todo tipo de palavra, expressão, imagem, logotipo utilizado para a identificação de determinada empresa ou produto.
Legislação e Regulamentação
Tamanha a importância da marca, foi criado em 1970 o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual), com o objetivo de regular e administrar eficientemente a proteção da marca no Brasil, e também sancionada a Lei nº 9.279/96 para regular direitos e obrigações referentes à propriedade industrial.
Segundo a referida Lei, em seu artigo 129, “A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido…”. Ou seja, apesar dos requisitos necessários, caso a marca de uma empresa seja registrada por outra, esta terá que comprar a marca, conforme previsão do artigo 130 da mesma Lei. Se optar por não comprar a marca, terá de trocar a mesma e perder a identidade visual, para que não sofra as sanções previstas em Lei.
A partir do registro da marca, o titular da mesma será o único autorizado a utilizá-la, tendo a prerrogativa de proibir ou permitir a veiculação da marca por outras pessoas ou empresas. Além disso, o titular de uma marca poderá licenciá-la para outras empresas, de maneira onerosa, como uma fonte de renda; ou ainda para implantação do sistema de franquias, onde o franqueado deverá remunerar o franqueador pela utilização de sua marca.
Uma marca registrada, possui maior proteção perante a concorrência e o mercado, em eventuais casos de conflitos de marcas idênticas ou semelhantes. Nesses casos, tendo o registro da marca, são cabíveis medidas judiciais para que sua veiculação não autorizada seja interrompida, somada aos danos causados pela utilização indevida
Recomendamos que mesmo antes de abrir a empresa o registro da marca seja efetuado, devido ao tempo que pode levar desde o pedido até o efetivo registro. Pode-se registrar em nome de pessoa física ou jurídica.
Registro de Marcas para Franquias
Para os casos de franchising, trata-se de requisito fundamental do negócio, pois a propriedade da marca deve ser sempre do franqueador. Nesses casos o titular da marca mantém a propriedade sobre a mesma e concorda com a utilização pelo franqueado, normalmente em troca do pagamento de royalties, e com prévio consentimento acordado mediante a celebração de contrato de licença de marca.
A fiscalização nesses casos, pelo detentor da marca, é de suma importância, para averiguar se a marca está sendo utilizada nos padrões corretos e para as finalidades acordadas.
Validade do Registro no INPI
Em relação a validade do registro, sendo aceito pelo INPI, o mesmo é válido em todo o território nacional, sendo possível o registro em território internacional mediante procedimentos específicos. A partir do aceite do pedido de registro pelo INPI, a titularidade da marca será mantida por 10 (dez) anos, podendo ser renovado ao final do período. Portanto a marca tem uma grande importância para a empresa, e deve ser tratada com a relevância merecida.
Tanto para pequenas quanto para as grandes empresas, com a expansão do negócio, a marca vai ganhando força no mercado e aumentando seu valor agregado, podendo ser vendida, autorizada a utilização mediante pagamento de royalties ou até mesmo que seja solicitada a interrupção de sua utilização indevidamente, tudo isso agrega valor à empresa.